Segunda-feira, 23 Março 2026
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Setúbal coloca regulamento da Polícia Municipal em consulta pública

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A proposta do Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal e a submissão do documento a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, foi aprovada, por unanimidade, na última reunião pública do executivo, realizada a 4 de março.

Esta deliberação permite a participação dos cidadãos com sugestões sobre o tema. O mesmo documento assinala que a câmara municipal “disponha de um corpo de agentes investidos de competências próprias para fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais em toda a área do concelho, reforçando a eficácia da ação administrativa e garantindo maior proximidade e capacidade interventiva”.

O corpo de fiscalização “coopera com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais”, através da vigilância de diversos locais públicos no concelho. É da competência da Polícia Municipal a intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou grupos específicos de cidadãos, a guarda de edifícios e equipamentos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade, e a regulação, e fiscalização do trânsito.

O documento anuncia também que a fiscalização do estacionamento de veículos em lugares públicos e o cumprimento dos limites de velocidade e das disposições do Código da Estrada de uma forma geral, com competências de participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal, complementam o trabalho dos agentes.

Acresce a fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais nos domínios do urbanismo, construção, defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos.

Compete à polícia municipal a execução coerciva dos atos administrativos das autoridades municipais, a adoção das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, a elaboração de autos de notícia em determinadas circunstâncias e ações de polícia ambiental.

É “vedado o exercício das atividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança” à Polícia Municipal, com exceção do caso de flagrante delito, à detenção e entrega, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão.

O Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal vai ser submetido a consulta pública, durante 30 dias úteis, contado a partir da publicação na 2.ª série do Diário da República. Findado esse período, a câmara municipal elabora e aprova a versão final, submetendo o documento a deliberação da Assembleia Municipal de Setúbal.

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