Sexta-feira, 23 Outubro 2026
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PS e CDU querem devolver competências à Câmara de Setúbal. Chega impede

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O Partido Socialista (PS), apresentou, durante a reunião pública da Câmara Municipal de Setúbal, que decorreu dia 21 de outubro, nos Paços do Concelho, uma proposta para devolver competências à autarquia, anteriormente delegadas em Maria das Dores Meira, presidente da autarquia, na sessão de 7 de novembro de 2025.

Na reunião, o vereador Joel Marques, do PS, explicou que a proposta “não prevê a revogação da delegação de todas as competências contra as quais o Partido Socialista votou”. Por sua vez, pretende retirar aquelas que “tenham relevância, sobretudo, em questões financeiras e contratuais”.

Apesar do documento ter sido acompanhado por Nuno Costa, vereador da CDU, a proposta acabou por ser reprovada, pelo voto contra do movimento independente Setúbal de Volta e do Chega.

Com o objetivo das competências voltarem a ser exercidas diretamente pela autarquia, o PS fundamenta esta posição ao referir o teor do parecer jurídico emitido pela CCDR-LVT, que aponta o n.º 2 da lista do movimento, Paulo Maia, como vice-presidente, ao invés de Maria do Carmo Tiago, que atualmente ocupa esta função.

Por este motivo, os socialistas consideram que as competências delegadas “não estão a ser exercidas por quem tem legitimidade formal” para o fazer.

Por outro lado, o movimento independente Setúbal de Volta já se tinha pronunciado sobre o tema, onde mencionou que a Câmara Municipal irá manter Maria do Carmo Tiago como vice-presidente da autarquia, em regime de suplência.

“A autarquia funciona com normalidade, e os vereadores com pelouros continuam a exercer as competências que lhes foram delegadas. A suspensão do mandato não implica a transmissão da titularidade do cargo. A vice-presidente exerce as competências próprias e delegadas da presidente enquanto durar a sua ausência. O lugar da presidente no órgão colegial foi preenchido pela Vereadora Ivone Campos, cidadã que se segue na respetiva lista, nos termos dos artigos 77.º e 79.º da mesma Lei”, explica o movimento.

“A assunção do cargo de presidente pelo segundo elemento da lista só ocorre em caso de vacatura, por morte, renúncia ou perda de mandato. Este entendimento é sustentado por três pareceres jurídicos independentes, solicitados pelo Município, que chegaram todos à mesma conclusão”, acrescenta o movimento.

As palavras não convencem os socialistas, que referem que, nestas circunstâncias, os atos praticados estão “expostos a um risco de invalidade por vício de incompetência”, o que cria uma “inaceitável insegurança jurídica para o Município, para os serviços que os executam e para os particulares que deles dependem”.

“Importa assegurar que o exercício de competências com relevo no planeamento, na gestão financeira, na contratação pública, no urbanismo e no ordenamento do espaço público, entre outras, assenta em legitimidade formal inequívoca, e que as decisões são tomadas pelo órgão colegial legalmente competente, em condições de transparência, de debate e de escrutínio democrático”, informam.

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