Quarta-feira, 9 Setembro 2026
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Polícia Municipal de Setúbal irá contar com efetivo de 40 agentes

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Foi durante a reunião pública da Câmara Municipal de Setúbal, que decorreu dia 9 de setembro, pelas 9h30, nos Paços do Concelho, que o mapa de pessoal e Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal foi aprovado, com voto contra da CDU.

Esta votação decorreu nove meses depois da autarquia ter deliberado o estudo para a implementação deste corpo de segurança, a 23 de janeiro de 2026. A criação desta polícia surgiu após a câmara ter considerado que existiam “insuficiências na capacidade de resposta municipal”, em matérias que estão relacionadas com a fiscalização administrativa e prevenção de comportamentos de risco.

Nesta nova deliberação, que ainda terá de ser aprovada pela Assembleia Municipal de Setúbal, é mencionado que a Polícia Municipal de Setúbal “assume-se como uma força pública de proximidade e de policiamento comunitário, atuando na dependência hierárquica direta” do presidente da câmara municipal.

“Com um efetivo inicial de pelo menos 40 agentes operacionais, a recrutar de forma progressiva e faseada, a organização territorial assenta em modelos de patrulhamento diferenciados e adaptados a cada freguesia”, pode ler-se no documento.

Mais, a criação deste corpo policial destina-se, em exclusivo, à fiscalização do cumprimento das posturas municipais, dos regulamentos locais e do trânsito urbano, o que liberta pessoal de diferentes forças de segurança para a realização de outras tarefas de combate ao crime.

Setúbal é das poucas grandes cidades que não tem Polícia Municipal, esta que é responsável por fiscalizar o trânsito, circulação rodoviária e estacionamento, bem como o urbanismo e ambiente, a segurança escolar, a fiscalização de estabelecimentos comerciais e a vigilância e proteção.

Importante esclarecer que a Polícia Municipal não substitui a ação e a presença da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR). Esta fação de segurança depende estritamente da câmara municipal.

Outra nota é que a Polícia Municipal não tem competência criminal e o uso de força é extremamente restrito, visto que a sua ação é muito focada em policiamento e fiscalização administrativa. Apesar disso, os agentes podem efetuar detenções, caso seja um flagrante delito

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