A criação da Polícia Municipal em Setúbal vai mesmo avançar. Apesar da criação ser votada no dia 23 de janeiro, em reunião pública da Câmara Municipal de Setúbal, o partido Chega adiantou ao Revela Arrábida que vai acompanhar a proposta do executivo de Maria das Dores Meira, impossibilitando o chumbo da medida por parte da restante oposição.
Esta proposta, a que o jornal Revela Arrábida teve acesso, considera que existem “insuficiências na capacidade de resposta municipal”, em matérias que estão relacionadas com a fiscalização administrativa e prevenção de comportamentos de risco.
“As limitações assumem particular relevância num contexto de reforço do processo de descentralização de competências para as autarquias locais, o qual implica um acréscimo efetivo das responsabilidades municipais e exige o correspondente ajustamento dos meios humanos e operacionais ao dispor do Município”, pode ler-se no documento.
Por este motivo, apresentado pela autarquia, a proposta menciona que, atualmente, os serviços de fiscalização municipal encontram-se “condicionados pela escassez de recursos humanos”. Ao mesmo tempo, as forças de segurança reconhecem que existe uma “limitação” dos efetivos disponíveis, que “compromete funções essenciais” como o combate a infrações com menos gravidade.
“Neste quadro, revela-se necessária e oportuna a criação de uma resposta estruturada, permanente e de proximidade, capaz de reforçar as condições de segurança, tranquilidade e bem-estar dos munícipes, assegurando uma atuação célere, eficaz e articulada com os serviços municipais e com as forças de segurança do Estado”, refere a proposta.
Setúbal é das poucas grandes cidades que não tem Polícia Municipal, esta que é responsável por fiscalizar o trânsito, circulação rodoviária e estacionamento, bem como o urbanismo e ambiente, a segurança escolar, a fiscalização de estabelecimentos comerciais e a vigilância e proteção.
Importante esclarecer que a Polícia Municipal não substitui a ação e a presença da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR). Esta fação de segurança depende estritamente da câmara municipal.
Outra nota é que a Polícia Municipal não tem competência criminal e o uso de força é extremamente restrito, visto que a sua ação é muito focada em policiamento e fiscalização administrativa. Apesar disso, os agentes podem efetuar detenções, caso seja um flagrante delito.
Existem duas opções no momento da criação desta força de segurança. Pode ser composto um novo corpo, com agentes contratados para o serviço, ou então a Polícia Municipal pode ser composta, como é no caso de Lisboa e Porto, por membros da PSP, destacados em comissão de serviço na câmara municipal.

