O Partido Socialista entregou, durante a tarde de dia 6 de outubro, terça-feira, uma participação ao Ministério Público (MP), sobre a substituição da presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, pela número três da lista, Maria do Carmo Tiago. Autarquia garante que tudo está a “funcionar na normalidade”.
Isto sucede após a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) ter esclarecido que a entidade com competência territorial para prestar o apoio jurídico solicitado é a CCDR LVT, que considera que o substituto deverá ser o n.º 2 da lista, Paulo Maia.
O regresso de Maria das Dores Meira era esperado para o dia 11 de outubro, mas, conforme foi confirmado por fonte próxima ao Revela Arrábida, a edil vai prorrogar a suspensão de mandato, por motivos de saúde.
“De acordo com o entendimento da CCDR LVT, que é, por afirmação da DGAL, a entidade territorialmente competente para se pronunciar sobre a matéria em apreço, estão a ser praticados atos por quem não tem legitimidade legal para exercer as funções de Presidente em substituição, pelo que existirá uma questão de ilegalidade administrativa suscetível de ser apreciada pelo MP, podendo justificar a sua intervenção para reposição da legalidade”, referem os socialistas em comunicado.
“É entendimento dos Vereadores do PS que, na sequência da suspensão de mandato de Maria das Dores Meira, requerida a 13 de julho por um prazo de 90 dias, mas que se irá prolongar, a substituição da Presidente da Câmara deve ser assumida pelo número 2 da lista do Movimento e não pelo número 3. Este entendimento esteve inicialmente suportado em parecer da CCDR Norte, tendo sido mais tarde reforçado por parecer emitido pela CCDR LVT, a 21 de julho, o qual analisa a situação concreta do Município de Setúbal e clarifica que a substituição deve ser assumida pelo número 2 da lista do Movimento”, acrescentam.
“Contudo, os autarcas eleitos pelo Movimento não aceitaram como bom o parecer da CCDR LVT por terem um entendimento diferente, considerando que, existindo pareceres de advogados contrários, seria necessário obter esclarecimento da DGAL. Esta última comunicou à Câmara Municipal, a 8 de setembro, que é do seu entendimento que a entidade territorialmente competente para se pronunciar sobre a matéria em apreço é a CCDR LVT, informação que só seria do conhecimento dos vereadores da oposição a 23 de setembro”, finalizam.
Em resposta às afirmações socialistas, o movimento independente Setúbal de Volta menciona que a Câmara Municipal vai manter Maria do Carmo Tiago como vice-presidente da autarquia, em regime de suplência.
“A autarquia funciona com normalidade, e os vereadores com pelouros continuam a exercer as competências que lhes foram delegadas. A suspensão do mandato não implica a transmissão da titularidade do cargo. A vice-presidente exerce as competências próprias e delegadas da presidente enquanto durar a sua ausência. O lugar da presidente no órgão colegial foi preenchido pela Vereadora Ivone Campos, cidadã que se segue na respetiva lista, nos termos dos artigos 77.º e 79.º da mesma Lei”, explica o movimento.
“A assunção do cargo de presidente pelo segundo elemento da lista só ocorre em caso de vacatura, por morte, renúncia ou perda de mandato. Este entendimento é sustentado por três pareceres jurídicos independentes, solicitados pelo Município, que chegaram todos à mesma conclusão. Um parecer não vinculativo emitido pela CCDR LVT, que aponta em sentido oposto, constitui uma posição isolada e não é acompanhado por outras CCDR”, acrescenta.
Neste sentido, os “juristas consultados” concluíram que “assenta [parecer da CCDR LVT] numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei”. A autarquia solicitou “a pronúncia do membro do Governo responsável pelas autarquias locais”.
Além de toda esta questão, os vereadores do PS contestam a atribuição de pelouros a Ivone Campos, n.º 9 da lista do Movimento, que recebeu da vice-presidente da Câmara competências que estavam anteriormente atribuídas a Maria das Dores Meira.
Neste sentido, pedem ao Ministério Público que seja “apreciada a legalidade do atual exercício das funções de presidente da Câmara Municipal de Setúbal” e que se “esclareça qual o regime legal aplicável à substituição da presidente”.
Também é mencionado, no documento, o pedido de “apreciação da conformidade legal da atuação da Vice-Presidente enquanto substituta e a avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes”, bem como a “aplicação de medidas judiciais”, caso seja concluído que existiu uma violação de regime.

