A Câmara de Setúbal atualizou, durante a reunião pública de 26 de agosto, o Regulamento Municipal de Uso do Fogo, que define regras para queimas, queimadas, fogueiras e utilização de artigos pirotécnicos no concelho.
Atualização vem substituir o documento que estava em vigor desde 2010. Além disso, adapta as normas municipais às alterações legislativas que foram feitas nos últimos anos, como a criação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Segundo a autarquia sadina, o objetivo desta mudança passa por “estabelecer regras claras de prevenção e segurança, reduzir o risco de incêndio e proteger” as áreas florestais e a paisagem.
Para isso, são impostas restrições, normas e procedimentos para atividades que impliquem o uso do fogo em toda a região. Queimas de amontoados e as queimadas ficam proibidas entre 1 de junho e 31 de outubro, bem como sempre que o perigo de incêndio rural seja classificado como “muito elevado” ou “máximo”.
Ações desta natureza exigem comunicação prévia ou autorização e registo na Plataforma das Queimas e Queimadas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Já as queimadas carecem de autorização municipal e só podem ser realizadas com acompanhamento de técnico credenciado em fogo controlado.
O regulamento atualizado, estabelece ainda a “proibição de fogueiras” para recreio, aquecimento, lazer, confeção de alimentos ou festas. Nos territórios rurais, o lançamento de fogo de artifício, balões com mecha acesa e foguetes é igualmente interdito quando o perigo de incêndio rural atinge os níveis “muito elevado” ou “máximo”.
Apesar destas alterações terem sido aprovada em reunião de câmara, o documento terá ainda de ser aprovado pela Assembleia Municipal de Setúbal. Regras entram em vigor 15 dias após a publicação em Diário da República.

