O Partido Socialista (PS), durante a reunião pública de 23 de setembro, considerou ser “ilegal” a substituição da presidente da Câmara Municipal de Setúbal, Maria das Dores Meira, pela n.º 3 da lista, Maria do Carmo Tiago. Movimento independente Setúbal de Volta contesta e afirma que a suspensão do mandato “não implica a transmissão da titularidade do cargo”.
Fernando José, líder da bancada socialista do concelho de Setúbal, exige que a “ilegalidade na substituição da presidente da Câmara Municipal seja suprida de imediato”, após a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) ter esclarecido que a entidade com competência territorial para prestar o apoio jurídico solicitado é a CCDR LVT.
“Tendo em consideração que a CCDR LVT já emitiu parecer sobre esta questão, indicando, de forma clara e inequívoca, que a substituição deverá ser assegurada pelo n.º 2 da lista, Paulo Maia, e não pela vice-presidente, ao contrário do que é defendido pelo Movimento Independente Setúbal de Volta”, refere o vereador.
“De acordo com o enquadramento legal, estão em causa a validade das decisões entretanto tomadas e a regularidade da gestão da Autarquia. Urge, por isso, regularizar esta situação e efetuar a substituição da Presidente em conformidade com a legislação aplicável”, acrescenta.
O regresso de Maria das Dores Meira era esperado para o dia 11 de outubro, mas, conforme foi confirmado por fonte ao próxima ao Revela Arrábida, a edil vai prorrogar a suspensão de mandato, por motivos de saúde.
Em resposta às afirmações socialistas, o movimento independente Setúbal de Volta menciona que a Câmara Municipal vai manter Maria do Carmo Tiago como vice-presidente da autarquia, em regime de suplência.
“A autarquia funciona com normalidade, e os vereadores com pelouros continuam a exercer as competências que lhes foram delegadas. A suspensão do mandato não implica a transmissão da titularidade do cargo. A vice-presidente exerce as competências próprias e delegadas da presidente enquanto durar a sua ausência. O lugar da presidente no órgão colegial foi preenchido pela Vereadora Ivone Campos, cidadã que se segue na respetiva lista, nos termos dos artigos 77.º e 79.º da mesma Lei”, explica o movimento.
“A assunção do cargo de presidente pelo segundo elemento da lista só ocorre em caso de vacatura, por morte, renúncia ou perda de mandato. Este entendimento é sustentado por três pareceres jurídicos independentes, solicitados pelo Município, que chegaram todos à mesma conclusão. Um parecer não vinculativo emitido pela CCDR LVT, que aponta em sentido oposto, constitui uma posição isolada e não é acompanhado por outras CCDR”, acrescenta.
Neste sentido, os “juristas consultados” concluíram que “assenta [parecer da CCDR LVT] numa interpretação sem apoio na letra e no espírito da Lei”. A autarquia solicitou “a pronúncia do membro do Governo responsável pelas autarquias locais”.

